CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO

Consultoria ressalta a importância do Planejamento Tributário nas empresas

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Empresários associados ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Alagoas (Sincofarma AL) e ao Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares (Sindilojas União) participaram, respectivamente nos dias 20 e 22 de abril, do primeiro encontro online da consultoria em Planejamento Tributário, com Cecília Monte, advogada tributarista e consultora especializada em planejamento fiscal. A ação, que tem programada mais quatro encontros virtuais para cada grupo de associados, faz parte de um convênio entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL) e o Sebrae Alagoas.

Pensado com uma metodologia expositiva visando estimular o senso crítico dos participantes e permitir aplicar as noções teóricas à realidade de suas empresas, a consultoria tem como objetivo nivelar o conhecimento sobre Planejamento Tributários ao mesmo tempo em que propõe uma metodologia para a implementação segura do aprendizado. “É uma iniciativa para apoiar as empresas dos segmentos que representamos a saber como melhor conduzir a gestão de sua área tributária”, ressalta Allan Souza, superintendente da Fecomércio.

A ideia é passar o conhecimento de forma dinâmica, contribuindo para uma melhor compreensão face à realidade de cada empresa participante. “Quanto menor problema tiver na parte burocrática, melhor. Tem muita coisa que passa na administração da empresa que, se bem trabalhada, pode trazer economia em tributo”, destacou a consultora ao exemplificar o caso de uma empresa que estava no Simples Nacional, mas sob orientação, migrou para o regime de Lucro Real e obteve uma grande economia no valor pago a título de tributação. “Nem sempre é mais barato ficar no Simples”, observou. Para ela, é importante fazer com que as empresas sejam capazes de desenvolver suas atividades com o menor ônus tributário possível. 

A advogada ressaltou que apenas a lei pode trazer a previsão de tributo, sendo ilegal qualquer cobrança que seja efetuada sem esse respaldo legal. Em relação às farmácias, Cecília reforçou que só os farmacêuticos podem ser responsáveis técnicos destes estabelecimentos, ficando passível de multa aqueles que não estiverem dentro desta legalidade. “Essa restrição não é incompatível com a Constituição Federal e já há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto”, disse. 

Uma questão comum aos participantes refere-se à incidência do ICMS. A consultora explicou que a mera circulação física da mercadoria sem haver a transferência de titularidade não se enquadra dentro do campo de incidência do imposto.  Isto porque o (STF) já firmou entendimento de que o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte, ainda que localizados em unidades distintas da Federação, não constitui fato gerador do ICMS. Como o entendimento já está pacificado, a argumentação pode ser utilizada caso o Estado de Alagoas venha a cobrar o imposto. Também não há incidência de ICMS no ativo fixo da empresa. “Só paga o que for mercadoria. Considera-se mercadoria tudo aquilo que é vendido com habitualidade pela empresa”, orienta.

Nesta primeira etapa participaram Genilson Pereira (Droganil), Silvaneide Lins (Boleteria Sivaneide), Ronaldo Gerônimo( Tecido e Cia), Agberto Pedro (União Informática) e Elisângela Silva (J F O Shopping da Construção)

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